TERMOS & CONDIÇÕES
Campanha “Carga Total”
Neste Termo estão estabelecidas as condições da campanha “Carga Total — Viagem à China com tudo pago” (“Campanha”), promovida pela SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA. (“Solfácil”), com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2.450, 2º andar, cj. 201, 5º andar, cjs. 501 a 511, 6º andar, cjs. 601 a 611, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05408-003, inscrita no CNPJ sob nº 31.931.053/0001-50, bem como pelas empresas do seu grupo societário, incluindo, mas não se limitando à SOLFACIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.855.226/0001-37, estabelecida na Rua José Alves dos Santos Passos, nº 3064, Bairro São Martinho, Tubarão/SC, CEP 88708-701 e filiais (“Solfácil Distribuidora”), em conjunto denominadas “Promotoras”.
A Campanha é desenvolvida em parceria comercial com a Huawei, com o objetivo de incentivar a compra e/ou o financiamento, por Parceiros Integradores Solfácil, de equipamentos da linha BESS Huawei, voltados aos segmentos C&I e Agro, conforme as regras abaixo.
Regras Principais da Campanha:
1. ELEGIBILIDADE
1.1. Poderão participar da Campanha os parceiros integradores cadastrados na Plataforma Solfácil (“Parceiros Integradores” ou “Parceiros”), com cadastro aprovado, CNPJ ativo, em dia com suas obrigações perante a Solfácil e que estejam adimplentes com as condições previstas no Acordo Operacional celebrado junto à Solfácil.
1.2. A utilização da Plataforma Solfácil, bem como a participação na Campanha, está condicionada à aprovação do cadastro do Parceiro junto à Solfácil e ao aceite do Acordo Operacional aplicável.
1.3. Ao preencher o cadastro na Plataforma Solfácil, o Parceiro declara que as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e completas, bem como declara ciência de que eventuais falsidades, inconsistências e/ou omissões poderão sujeitá-lo às responsabilidades civis, administrativas e criminais cabíveis, de acordo com a legislação brasileira.
1.4. Para fins de participação na Campanha, serão considerados elegíveis os Parceiros Integradores que, durante o Período da Campanha, realizarem ao menos uma das seguintes operações:
(i) compra de equipamentos da linha BESS Huawei, destinados aos segmentos C&I e/ou Agro, faturados via Solfácil; e/ou
(ii) financiamento, com a Solfácil, de projetos que contemplem equipamentos da linha BESS Huawei, destinados aos segmentos C&I e/ou Agro, desde que a CCB aplicável esteja assinada e com pagamento/liberação confirmado dentro do Período da Campanha.
1.5. Para a modalidade de financiamento prevista no item 1.4(ii), o equipamento da linha BESS Huawei poderá ter sido adquirido junto à Solfácil ou junto a qualquer outro distribuidor, desde que o financiamento do projeto seja realizado com a Solfácil e cumpra todos os critérios deste Termo.
1.6. Não serão elegíveis à Campanha Parceiros que estejam com cadastro suspenso, cancelado, bloqueado, inadimplente ou que apresentem pendências cadastrais, financeiras, operacionais, contratuais ou documentais junto à Solfácil, a critério das Promotoras.
1.7. A participação na Campanha será vinculada ao CNPJ cadastrado do Parceiro Integrador na Plataforma Solfácil. A pontuação será apurada por CNPJ, salvo disposição expressa em contrário pelas Promotoras.
1.8. Cada Parceiro Integrador poderá ser contemplado uma única vez nesta Campanha.
2. CADASTRO E ADESÃO
2.1. Estes Termos e Condições são aplicáveis a todos os Parceiros Integradores cadastrados na Plataforma Solfácil que atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Termo.
2.2. O cadastro na Plataforma Solfácil é vinculado ao CNPJ do Parceiro, sendo necessária a definição de senha de acesso à Plataforma.
2.3. Uma vez aprovado o cadastro, o Parceiro deverá informar os dados pessoais de seus representantes legais e indicar os usuários autorizados a acessar a Plataforma Solfácil (“Usuários”). O acesso se dará por meio de login e senha, pessoais e intransferíveis, sendo o Parceiro integralmente responsável pelas ações praticadas por meio de seu login e/ou por seus Usuários.
2.4. A participação na Campanha é voluntária. Ao realizar operações elegíveis durante o Período da Campanha, o Parceiro declara estar ciente e de acordo com todos os termos, condições, critérios e limitações previstos neste Regulamento.
2.5. Não será necessária inscrição específica para participação na Campanha. A apuração será realizada com base nos registros internos da Solfácil, notas fiscais emitidas, contratos, CCBs, comprovantes de pagamento/liberação e demais documentos aplicáveis às operações elegíveis.
3. DA CAMPANHA
3.1. A Campanha tem como objetivo reconhecer e premiar os Parceiros Integradores que apresentarem maior volume de operações elegíveis envolvendo equipamentos da linha BESS Huawei, nos segmentos C&I e Agro, considerando compras faturadas via Solfácil e/ou financiamentos realizados com a Solfácil.
3.2. O Período da Campanha será de 01 de junho de 2026 a 14 de agosto de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília.
3.3. Somente serão consideradas para fins de pontuação as operações elegíveis realizadas, faturadas, assinadas e/ou com pagamento/liberação confirmado dentro do Período da Campanha, conforme aplicável a cada modalidade.
3.4. Ao término do Período da Campanha, serão contemplados os 2 (dois) Parceiros Integradores com maior score final, conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste Regulamento.
3.5. A premiação consistirá em uma viagem individual à China, para visita à fábrica da Huawei, nos termos e condições previstos neste Regulamento.
4. DA PONTUAÇÃO E APURAÇÃO DO SCORE
4.1. O score final de cada Parceiro Integrador será calculado pela soma dos valores das operações elegíveis realizadas durante o Período da Campanha, conforme a seguinte fórmula:
Score Final = Valor das Notas Fiscais elegíveis de compra + Valor das CCBs elegíveis de financiamento
4.2. Para fins de ranking, será considerado o valor monetário total, em reais, das operações elegíveis, conforme os documentos fiscais e/ou financeiros validados pela Solfácil.
4.3. Na modalidade Compra, será considerado o valor da nota fiscal referente à aquisição de equipamentos da linha BESS Huawei, destinados aos segmentos C&I e/ou Agro, desde que a operação tenha sido faturada via Solfácil durante o Período da Campanha.
4.4. Na modalidade Financiamento, será considerado o valor da CCB referente a projetos que contemplem equipamentos da linha BESS Huawei, destinados aos segmentos C&I e/ou Agro, desde que o financiamento tenha sido realizado com a Solfácil, a CCB tenha sido assinada e o pagamento/liberação esteja confirmado dentro do Período da Campanha.
4.5. Uma mesma operação poderá contribuir para o score do Parceiro tanto pela modalidade Compra quanto pela modalidade Financiamento, desde que cumpra, de forma independente, os requisitos de cada modalidade. Entretanto, uma mesma nota fiscal ou uma mesma CCB não poderá ser contabilizada mais de uma vez.
4.6. Poderão ser desconsiderados do score, a critério da Solfácil, valores relativos a produtos, serviços, acessórios, fretes, encargos, seguros, tributos ou itens que não estejam diretamente vinculados aos equipamentos da linha BESS Huawei elegíveis à Campanha, quando tais valores forem identificáveis nos documentos da operação.
4.7. Não serão consideradas para fins de pontuação:
(i) compras de equipamentos fora da linha BESS Huawei;
(ii) compras de equipamentos BESS Huawei que não estejam destinadas aos segmentos C&I e/ou Agro;
(iii) pedidos faturados fora do Período da Campanha;
(iv) pedidos cancelados, estornados, devolvidos ou objeto de inadimplemento;
(v) financiamentos realizados fora da Solfácil;
(vi) CCBs não assinadas;
(vii) CCBs sem pagamento/liberação confirmado dentro do Período da Campanha;
(viii) operações com indícios de fraude, simulação, irregularidade, inconsistência cadastral ou descumprimento contratual;
(ix) operações que não possam ser devidamente comprovadas e validadas pela Solfácil.
4.8. A apuração do score será realizada pelas Promotoras com base em seus registros internos, documentos fiscais, contratos, CCBs, comprovantes de pagamento/liberação e demais informações disponíveis nos sistemas da Solfácil.
4.9. Em caso de divergência entre informações apresentadas pelo Parceiro e os registros internos das Promotoras, prevalecerão os registros internos das Promotoras, salvo comprovação documental aceita pela Solfácil.
4.10. As Promotoras poderão, a seu critério, divulgar comunicações parciais de desempenho ou ranking durante o Período da Campanha. Tais comunicações terão caráter meramente informativo e estarão sujeitas à validação final após o encerramento da Campanha.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Caso dois ou mais Parceiros Integradores apresentem o mesmo score final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
(i) maior valor total em financiamentos elegíveis realizados com a Solfácil;
(ii) maior valor total em compras elegíveis faturadas via Solfácil;
(iii) maior quantidade de operações elegíveis realizadas durante o Período da Campanha;
(iv) maior valor individual de uma única operação elegível;
(v) operação elegível realizada em data mais antiga dentro do Período da Campanha.
5.2. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios acima, as Promotoras poderão definir critério adicional de desempate, desde que objetivo, verificável e comunicado aos Parceiros envolvidos.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES E ACEITE DO PRÊMIO
6.1. Encerrado o Período da Campanha, as Promotoras realizarão a validação das operações elegíveis e a apuração do ranking final.
6.2. Os Parceiros Integradores contemplados serão comunicados pela Solfácil por meio dos canais de contato cadastrados na Plataforma Solfácil, incluindo, mas não se limitando a, e-mail, WhatsApp, telefone e/ou contato pelo Gerente de Conta.
6.3. A comunicação aos contemplados ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do Período da Campanha, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade de validação documental, auditoria, inconsistência cadastral ou qualquer outra circunstância operacional relevante.
6.4. O Parceiro contemplado deverá confirmar o aceite do prêmio no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação da Solfácil.
6.5. No momento do aceite, o Parceiro contemplado deverá indicar a pessoa física que realizará a viagem em seu nome, a qual deverá ser representante legal, sócio, administrador, empregado, colaborador ou pessoa formalmente vinculada ao Parceiro contemplado, mediante validação da Solfácil.
6.6. A pessoa indicada para realizar a viagem deverá ser maior de 18 anos, estar em pleno gozo de sua capacidade civil, possuir documentação válida para viagem internacional e atender a todos os requisitos migratórios, sanitários, documentais e operacionais aplicáveis.
6.7. Caso o Parceiro contemplado não responda dentro do prazo indicado, não apresente os documentos necessários, não confirme o aceite do prêmio, indique pessoa que não atenda aos requisitos da viagem ou seja desclassificado por qualquer motivo, o prêmio poderá ser concedido ao próximo Parceiro Integrador mais bem colocado no ranking, observados os critérios deste Regulamento.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão contemplados os 2 (dois) Parceiros Integradores com maior score final na Campanha.
7.2. Cada Parceiro Integrador contemplado fará jus a 1 (uma) viagem individual à China, sem acompanhante, para uma pessoa física indicada pelo Parceiro, conforme validação da Solfácil.
7.3. A viagem tem previsão de realização em setembro de 2026, em datas a serem definidas pelas Promotoras, pela Huawei e/ou por terceiros responsáveis pela organização da viagem.
7.4. A premiação inclui, conforme roteiro definido pelas Promotoras e/ou pela Huawei:
(i) passagem aérea para a China;
(ii) hospedagem durante o período oficial da viagem;
(iii) alimentação durante o período oficial da viagem, conforme programação definida;
(iv) visita à fábrica da Huawei;
(v) atividades oficiais previstas no roteiro da viagem.
7.5. O roteiro, datas, horários, cidades, voos, hotéis, refeições, atividades, deslocamentos e demais detalhes da viagem serão definidos pelas Promotoras, pela Huawei e/ou por terceiros responsáveis pela organização da viagem, não cabendo ao Parceiro contemplado ou à pessoa indicada exigir alterações, substituições, upgrades ou compensações.
7.6. A viagem é individual e não contempla acompanhante, dependente, familiar, convidado ou qualquer terceiro não indicado e aprovado nos termos deste Regulamento.
7.7. O prêmio é pessoal, intransferível, não negociável e não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, desconto, produto, serviço, abatimento, reembolso ou qualquer outra forma de compensação.
7.8. Após a emissão de passagens, reservas ou demais confirmações relacionadas à viagem, eventuais alterações solicitadas pelo contemplado ou pela pessoa indicada estarão sujeitas à disponibilidade, aprovação das Promotoras e/ou da Huawei e poderão não ser autorizadas.
7.9. O não comparecimento da pessoa indicada na data, horário ou local estabelecido para a viagem, por qualquer motivo, poderá acarretar a perda do prêmio, sem direito a reembolso, substituição, compensação ou indenização.
8. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE E ITENS NÃO INCLUÍDOS
8.1. A pessoa física indicada pelo Parceiro contemplado será integralmente responsável por providenciar e manter válida toda a documentação necessária para a realização da viagem internacional.
8.2. É responsabilidade exclusiva da pessoa indicada possuir passaporte válido por, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data prevista para a viagem, bem como atender a todos os requisitos migratórios aplicáveis.
8.3. Caso seja exigido visto para ingresso na China ou para conexão em outros países, a obtenção do visto será de responsabilidade exclusiva da pessoa indicada, incluindo o pagamento de taxas, deslocamentos, agendamentos, formulários, entrevistas, documentos e demais providências necessárias.
8.4. O seguro viagem não está incluído na premiação e deverá ser providenciado individualmente pela pessoa indicada, às suas próprias expensas, salvo se as Promotoras comunicarem expressamente o contrário.
8.5. O plano de celular internacional, roaming, chip internacional, acesso a internet, VPN, aplicativos, meios de comunicação e demais recursos digitais necessários durante a viagem deverão ser providenciados pela pessoa indicada, às suas próprias expensas.
8.6. A pessoa indicada declara estar ciente de que determinados aplicativos, serviços digitais, meios de pagamento e plataformas utilizados no Brasil podem não funcionar normalmente na China, sendo sua responsabilidade adotar previamente as providências necessárias.
8.7. Não estão incluídos na premiação, salvo se expressamente previstos no roteiro oficial:
(i) emissão ou renovação de passaporte;
(ii) taxas de visto ou documentação migratória;
(iii) seguro viagem;
(iv) vacinas, exames, medicamentos, consultas médicas ou despesas de saúde;
(v) despesas pessoais;
(vi) compras, souvenires, passeios extras ou atividades fora do roteiro oficial;
(vii) refeições e bebidas fora da programação oficial;
(viii) excesso de bagagem;
(ix) upgrades de voo, assento, hospedagem ou categoria de serviço;
(x) transporte até aeroportos no Brasil, salvo se expressamente indicado pelas Promotoras;
(xi) custos decorrentes de perda de voo, atraso, documentação irregular, impedimento de embarque, negativa de visto ou impossibilidade de entrada em território estrangeiro;
(xii) quaisquer despesas não expressamente previstas como incluídas neste Regulamento.
8.8. As Promotoras não serão responsáveis por negativa de emissão de passaporte, negativa de visto, impedimento de embarque, impedimento de ingresso em território estrangeiro, restrições sanitárias, migratórias, alfandegárias ou quaisquer atos de autoridades nacionais ou estrangeiras.
8.9. Caso a pessoa indicada não obtenha a documentação necessária para a viagem, não cumpra os requisitos migratórios ou esteja impedida de viajar por qualquer motivo, o Parceiro contemplado poderá perder o direito ao prêmio, sem direito a compensação, indenização, reembolso ou substituição.
9. DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Poderá ser desclassificado da Campanha, a qualquer momento, o Parceiro Integrador que:
(i) descumprir qualquer condição deste Regulamento;
(ii) prestar informações falsas, incompletas, inconsistentes ou fraudulentas;
(iii) praticar atos com indícios de fraude, simulação, má-fé ou manipulação de resultados;
(iv) cancelar, estornar, devolver ou inadimplir operações utilizadas para composição do score;
(v) estiver com cadastro suspenso, bloqueado, cancelado ou inadimplente junto à Solfácil;
(vi) violar o Acordo Operacional, políticas comerciais, regras da Plataforma Solfácil ou demais documentos aplicáveis;
(vii) tentar transferir, vender, ceder ou negociar o prêmio;
(viii) não apresentar documentos solicitados pelas Promotoras para validação da participação, score ou premiação;
(ix) praticar qualquer ato que, a critério das Promotoras, comprometa a lisura, finalidade ou regularidade da Campanha.
9.2. A desclassificação poderá ocorrer mesmo após a comunicação do resultado, caso seja identificada qualquer irregularidade posteriormente.
9.3. Caso a irregularidade seja identificada após a emissão de passagens, reservas ou contratação de serviços relacionados à viagem, as Promotoras poderão cancelar a premiação e adotar as medidas cabíveis para ressarcimento de eventuais custos, perdas e danos.
10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Ao se cadastrar na Plataforma Solfácil e aderir ao presente Regulamento, o Parceiro declara ciência e concordância com a Política de Privacidade da Solfácil, que dispõe sobre a coleta, tratamento e eventual compartilhamento de dados pessoais, disponível para consulta em:
https://landing.solfacil.com.br/politica-de-privacidade.
10.2. Para fins de execução da Campanha, validação de elegibilidade, apuração de score, comunicação com contemplados e organização da viagem, as Promotoras poderão tratar dados cadastrais, comerciais, transacionais, financeiros, de contato e, no caso dos contemplados, dados pessoais e documentos da pessoa física indicada para realização da viagem.
10.3. O Parceiro declara que possui autorização e/ou base legal adequada para fornecer às Promotoras os dados pessoais da pessoa indicada para realização da viagem, responsabilizando-se por prestar a ela todas as informações necessárias sobre o tratamento de seus dados pessoais no contexto da Campanha.
10.4. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas do grupo Solfácil, Huawei, agências de viagem, companhias aéreas, hotéis, prestadores de serviços, parceiros operacionais, autoridades públicas, órgãos migratórios, consulados e demais terceiros necessários à execução da Campanha e viabilização da viagem.
10.5. As Promotoras comprometem-se a utilizar os dados pessoais tratados no contexto da Campanha para finalidades legítimas relacionadas à sua execução, administração, auditoria, comunicação, validação, entrega da premiação e cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais.
10.6. O Parceiro se compromete a:
(i) não disponibilizar suas senhas de acesso à Plataforma Solfácil a qualquer terceiro não autorizado;
(ii) tomar todas as providências necessárias para manter suas informações de acesso sob sigilo;
(iii) comunicar prontamente a Solfácil caso identifique ou suspeite que qualquer terceiro teve acesso indevido às suas credenciais;
(iv) não divulgar informações confidenciais, telas, imagens, dados ou funcionalidades da Plataforma Solfácil sem autorização prévia e expressa.
10.7. As Promotoras poderão contatar o Parceiro Integrador durante ou após a Campanha para fins de validação de operações, esclarecimento de informações, comunicação de ranking, confirmação de premiação, organização da viagem ou envio de comunicações relacionadas à Campanha.
11. USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
11.1. As Promotoras poderão divulgar, em seus canais institucionais, comerciais e de comunicação, o nome empresarial, nome fantasia, marca e/ou cidade/estado dos Parceiros Integradores contemplados, para fins de divulgação do resultado da Campanha.
11.2. Durante a viagem, a pessoa indicada pelo Parceiro contemplado poderá participar de registros fotográficos, audiovisuais ou institucionais relacionados à visita à fábrica da Huawei e às atividades oficiais da Campanha.
11.3. A utilização de imagem, voz, nome ou depoimento da pessoa física indicada para fins promocionais poderá ser objeto de autorização específica, quando aplicável, conforme orientações das Promotoras.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação na Campanha não gera qualquer vínculo societário, empregatício, associativo, mandato, representação comercial, franquia, exclusividade ou responsabilidade trabalhista entre o Parceiro Integrador, seus representantes, empregados, colaboradores ou terceiros e as Promotoras.
12.2. A Campanha não altera, substitui ou afasta as obrigações contratuais, comerciais, financeiras, operacionais e cadastrais assumidas pelo Parceiro junto à Solfácil.
12.3. As Promotoras reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:
(i) alterar as condições e o funcionamento da Campanha, mediante comunicação prévia de 5 (cinco) dias, quando a alteração impactar a Campanha de forma adversa e relevante;
(ii) suspender, encerrar ou cancelar a Campanha, mediante simples comunicação, em caso de motivo operacional, comercial, jurídico, regulatório, fraude, força maior, caso fortuito ou qualquer circunstância que comprometa sua continuidade, segurança, regularidade ou finalidade;
(iii) revisar, auditar, glosar ou desconsiderar operações que não atendam aos critérios deste Regulamento;
(iv) desclassificar Parceiros que descumprirem este Regulamento ou demais documentos aplicáveis.
12.4. As Promotoras não se responsabilizam por falhas de comunicação decorrentes de dados cadastrais incorretos, desatualizados ou incompletos fornecidos pelo Parceiro.
12.5. A eventual tolerância das Promotoras quanto ao descumprimento de qualquer condição deste Regulamento não constituirá renúncia, novação ou alteração das regras aqui previstas.
12.6. Casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas neste Regulamento serão avaliados e decididos pelas Promotoras, observados os critérios de boa-fé, razoabilidade e finalidade da Campanha.
12.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer demandas relacionadas a este Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. ("Solfácil") é pessoa jurídica registrada sob o CNPJ nº 31.931.053/0001-50.
A Solfácil não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente, mas atua como correspondente bancária das seguintes Instituições Financeiras:
BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO S.A, registrada sob o CNPJ nº 34.337.707/0001-00 ("BMP"), que, nos termos da Resolução nº 3954 do CMN de 24 de fevereiro de 2011, firmaram um acordo entre si. Telefone da ouvidoria do BMP: 0800 601 5289.
SOLFACIL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, registrada sob o CNPJ nº 48.755.901/0001-10 ("Solfácil SCD"), que, nos termos da Resolução nº 3954 do CMN de 24 de fevereiro de 2011, firmaram um acordo entre si. Telefone da ouvidoria da Solfácil SCD: 0800 020 2815.
QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., registrada sob o CNPJ nº 32.402.502/0001-35 ("QI Tech"), que, nos termos da Resolução nº 3954 do CMN de 24 de fevereiro de 2011, firmaram um acordo entre si. Telefone da ouvidoria da QI Tech: 0800 0244 346.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., registrada sob o CNPJ nº 07.707.650/0001-10 ("Santander"), que, nos nos termos da Resolução nº 3954 do CMN de 24 de fevereiro de 2011, firmaram um acordo entre si. Telefone da ouvidoria do Santander: 0800 726 0322.